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Em mais uma vitória dos advogados, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a "todos os Juízes de Direito titulares e seus substitutos legais, bem como aos escrivães ou responsáveis pelo expediente das serventias judiciais" que os advogados poderão ter expedidos em seu nome mandados de pagamento e alvarás de levantamento, desde que assim o requeiram.
A decisão, expressa no Aviso CGJ nº 619/2006, atende a mais um pleito da OAB/RJ em favor da classe, que vinha tendo dificuldades para a expedição de mandados e alvarás em nome dos advogados. No texto, o Corregedor-Geral, Luiz Zveiter, declara que a CGJ recebeu diversas reclamações por parte de advogados que, com poderes para tanto, queriam a expedição de mandados em seu próprio nome.
Trata-se, portanto, de mais uma decisão das prerrogativas do advogado, que é "indispensável à administração da Justiça".

criado por oswaldoduarte
14:00:15