Direito do Consumidor, Dano Moral, Juizado Especial ...
Advogados especializados no mundo jurídico e em outros mundos ...
Pergunte e fique por dentro.
Oswaldo Duarte Advogados Associados. oswaldoduarte@terra.com.br (21) 2570-4994
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O Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e os Juizados Especiais liberaram anseios reprimidos da população, que cansada de ser aviltada e desrespeitada pelos fornecedores de produtos e serviços passou a reivindicar seus direitos, adicionando o dano moral, chamado, injustamente e até por juízes, de “indústria do dano moral”.
Tal disposição do povo gerou o entulhamento dos Juizados Especiais e sobre tal fato vamos discorrer à frente.
A necessidade de reparação de dano moral é conseqüência da maquinização das atividades de fornecedores de produtos e serviços somada a desumanização das relações que em prol da automatização deixou a margem do respeito ao cidadão.
Nomes de pessoas são enviados aos Cadastros de Restrição ao Crédito por comando de computadores sem triagem prévia, muitas vezes indevidamente, causando danos a elas que não sabem a quem botar uma culpa anônima.
Empresas de aviação fazem overbooking, atrasam vôos e perdem bagagem, causando transtornos aos passageiros por negligências dos funcionários, mas principalmente por práticas que visam a otimização do lucro em detrimento dos consumidores cujo respeito é relegado a segundo plano.
Produtos e serviços são produzidos com defeito por falta de controle de qualidade, causando danos aos consumidores, pois o custo do investimento em aprimoramento dos meios de produção é muito superior ao valor das indenizações a serem pagas aos poucos incautos que buscam ressarcimento na Justiça.
A razão do tal entulhamento é o fato de as condenações por dano moral serem fixadas em valores ínfimos. Recentemente em processo no Juizado Especial da Tijuca, à empresa gigante do ramo de consórcios, com expressão nacional, foi imposta condenação em R$ 700,00 !!! O caráter educativo de tal indenização foi pro brejo, pois tal quantia não “mexeu no bolso” do empresário relapso.
Em outras palavras, sai mais barato não investir em controle das atividades de produção e serviço que pagar indenização a título de dano moral, pois as condenações são de pouca monta.
Por serem baixos os valores de indenização, muitos fornecedores de serviços, principalmente bancário e de telefonia, preferem reincidir inúmeras vezes nas mesmas práticas do que melhorar a qualidade de seus serviços.
Conclui-se que se as indenizações fossem fixadas em valores mais fortes, não empobrecendo o inadimplente e nem enriquecendo o reclamante, as empresas passariam a ter mais atenção, cuidado e respeito no trato com os consumidores.