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Restituição e desoneração da cobrança do ICMS incidente sobre a demanda contratada nas contas de energia elétrica. As concessionárias, no caso do Rio de Janeiro, LIGHT e AMPLA, lançam nas contas de fornecimento dos clientes, com contrato de demanda, o ICMS sobre o total fornecido, quando não deveriam fazê-lo sobre o valor contratado com o título de "demanda". Tal matéira é pacificada no Superior Tribunal de Justiça razão pela qual as empresas devem reivindicar a devolução relativamente há cinco anos e a desoneração de agora em diante. Da mesma forma é indevida a incidência do ICMS sobre o "encargo de capacidade emergencial" lançado compulsoriamente nas contas de energia de 2002 a 2005. O fundamento jurídico para osdois assuntos é que tanto a "demanda contratada" quanto o "encargo de capacidade emergencial" não são mercadoria e nem serviço, logo, não podendo sofrer tributação. Informe-se melhor: (21) 2214-5309.

criado por oswaldoduarte
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