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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a Guarda Municipal não pode multar veículos por não ser órgão competente. Os recursos seguintes da Prefeitura, de acordo com a lei, não têm efeito suspensivo, significando que a decisão continuará valendo até julgamento final no STF e STJ. Acontece que é comum, sob o argumento de graves danos à economia estatal, os Tribunais Superiores concederem tal efeito. Esperam os cidadãos jurisdicionados à Prefeitura do Rio, que S. Exas, os Julgadores Maiorinos, não atendam tal pedido, pois os danos graves estão sendo causados a eles, contribuinte, cujos interesses devem sobrepor-se à vontade dos entes políticos de arrecadar, mesmo ilegalmente, não sendo demais lembramos o preceito constitucional “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
criado por oswaldoduarte
13:17:08