01.09.06
REGULAMENTAÇÃO DAS BLITZES
Agora, depois que a ABRACI apresentou projeto à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com fito de as blitzes somente serem realizadas com sinalização informando qual o batalhão ou delegacia está operando, e com autorização da autoridade competente (com o que se acabaria com as “operações faturamento”), a Corregedoria da Polícia Militar deu um passo, obrigando que tais blitzes sejam comunicadas com antecedência à Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
É um começo!!