Fique por dentro - Oswaldo Duarte

Direito do Consumidor, Dano Moral, Juizado Especial ... Advogados especializados no mundo jurídico e em outros mundos ... Pergunte e fique por dentro. Oswaldo Duarte Advogados Associados. oswaldoduarte@terra.com.br (21) 2570-4994

Fique por dentro - Oswaldo Duarte

Direito do Consumidor, Dano Moral, Juizado Especial ... Advogados especializados no mundo jurídico e em outros mundos ... Pergunte e fique por dentro. Oswaldo Duarte Advogados Associados. oswaldoduarte@terra.com.br (21) 2570-4994
<  Novembro 2009  >
S T Q Q S S D
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30
Buscar
Receba os posts
Terra Blog

10.11.06

STJ define aos poucos tributação de clínicas

Em julgamentos realizados na segunda turma e na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, a corte refinou melhor seu entendimento do que são "serviços hospitalares" para fins fiscais. Nesta terça-feira, a segunda turma entendeu que as clínicas oftamológicas que fazem cirurgias podem gozar do benefício tributário concedido aos hospitais. Ontem, por outro lado, a primeira seção entendeu que os laboratórios de diagnóstico por imagem não podem se enquadrar no benefício.

A discussão chegou à Justiça porque a Lei nº 9.430, de 1996, reduziu a base de cálculo do imposto de renda para a atividade hospitalar de 32% para 8%, e vários tipos de clínicas ou consultórios médicos começaram a demandar o mesmo benefício. O entendimento mais comum do Poder Judiciário era o de que todas as atividades médicas podiam ser enquadradas como serviços hospitalares, o que levou a uma onda de pedidos administrativos e judiciais.

O quadro mudou a partir de outubro deste ano, quando a primeira seção do STJ julgou o tema pela primeira vez e entendeu que é preciso restringir o entendimento. No caso, ficou entendido que o benefício não cabe a empresas de serviços profissionais médicos - ou seja, a consultórios médicos. Mas entendeu-se que uma clínica com características hospitalares pode ter a redução da base de cálculo do tributo.

No caso julgado ontem, o relator do processo, ministro José Delgado entendeu que a resposta para a clínica de diagnóstico estava na definição de que ela prestava "serviços profissionais médicos de diagnóstico" - ou seja, consultas. (FT)

Valor Econômico On Line 9/11/2006

Nenhum comentário
Comente este post:




Seu e-mail não será mostrado neste site.




tags XHTML permitidas: <p, ul, ol, li, dl, dt, dd, address, blockquote, ins, del, a, span, bdo, br, em, strong, dfn, code, samp, kdb, var, cite, abbr, acronym, q, sub, sup, tt, i, b, big, small>
URLs, e-mail's, AIM e ICQs serão convertidos automaticamente.