25.08.06
VETO A CANDIDATURAS
Perda de tempo e espaço do jornal a publicação das cartas dos leitores dos jornais comemorando a decisão do TRE-RJ de não permitir o registro das candidaturas dos sanguessugas, e outros inquinados de meliantes. Acontece que, se o Tribunal Superior Eleitoral não acolher os recursos dos impugnados, o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, o fará, diante do claríssimo texto da cláusula pétrea inserida no inciso LVII do art. 5º "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Quem viver verá.